terça-feira, 6 de julho de 2010

Ao comprar um imóvel usado, cuidado com defeitos que podem ter sido maquiados.

publicado em 5/07/2010 às 14:37 por Mariana Belmont

Fonte: O Globo


É comum a camuflagem de trincas, fissuras e marcas de umidade com pintura ou outro tipo de revestimento (Foto: Divulgação)

Depois de inúmeras buscas, você finalmente acha um apartamento que atende a todas as suas necessidades - de localização, tamanho e preço. Realizada a compra, faz a mudança e descobre, num dia de chuva, um vazamento no teto de um dos cômodos. Para evitar dor de cabeça ao comprar um imóvel usado, alguns cuidados são necessários. Rachaduras, infiltrações e defeitos na iluminação são alguns detalhes que podem ser “maquiados” e, portanto, omitidos durante uma negociação. Por isso, é necessária uma avaliação criteriosa para conferir as reais condições da casa ou apartamento que está em vista.

Segundo a advogada Emanuela Veneri, sócia-diretora da Arbimóvel, consultoria especializada na solução de conflitos imobiliários, os problemas ocultos como os citados são os campeões de queixas em seu escritório. O engenheiro civil Flávio Figueiredo, especialista em avaliações de imóveis, ressalta que existem várias formas de mascarar um problema:

“É comum a camuflagem de trincas, fissuras e marcas de umidade com pintura ou outro tipo de revestimento. Vale ressaltar que esse procedimento pode causar sérios riscos ao morador. Por isso, é essencial que o comprador consulte um engenheiro ou arquiteto, para que se faça uma análise profunda.”

Emanuela lembra ainda que, para evitar problemas, na vistoria, os defeitos encontrados devem ser descritos em contrato:

“É melhor negociar antes eventuais reparos ou descontos. Aconselho sempre a procurar imobiliária ou corretor autônomo idôneos para auxiliar na transação. Verificar com alguns vizinhos informações sobre o condomínio e visitar o imóvel e as redondezas em dias e horários diferentes também são dicas importantes.”

Outra reclamação comum, ressalta Emanuela, é a entrega da posse quando o imóvel está alugado para terceiro:

“É importante certificar-se de que o vendedor ofereceu ao inquilino o direito de preferência da compra de forma escrita e documentada e que tomou as medidas cabíveis para solicitar a devolução do imóvel.”

A advogada diz que, caso o vendedor omita alguma informação quanto a problemas existentes no imóvel, ele deve assumir a responsabilidade.

“Devemos lembrar que o corretor de imóveis também tem responsabilidade pelas informações e omissões de informações. Com a alteração do Código Civil, o corretor passa a ter responsabilidade não só pelas informações solicitadas pelo comprador, mas sim por todas que forem importantes para o negócio. Nestes casos, a pessoa que comprou um imóvel e se sentir lesado por informações errôneas ou omissões pode processar a parte culpada. Por isso, é muito importante ficar atento ao contrato de compra e venda, verificando se existe cláusula específica para cada questão vital na negociação,como prazo, preço, rescisão e multa por atraso e inadimplência”, afirma.

Em termos de documentação, Emanuela ressalta que deve haver cópia da escritura e do registro do imóvel junto ao cartório de Registro de Imóveis; certidão negativa de débitos condominiais, caso não estejam quitados, os débitos recairão sobre o novo proprietário); certidão de propriedade com negativa de ônus vintenária (situação do imóvel durante os vinte últimos anos); certidões pessoais do vendedor em distribuidores civis, trabalhista, justiça federal, cartório de protesto e executivos fiscais devem ser verificados na cidade na qual se localiza o imóvel e na qual resida o vendedor, caso sejam diferentes; e certidão negativa de IPTU e o carnê com as parcelas quitadas.

“Se for uma casa, é necessário ainda a certidão de propriedade, com averbação da construção, pois o novo proprietário corre o risco de estar comprando apenas o terreno, e não a construção”, explica. “Todas as certidões têm validade de trinta dias.”

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